RECEITA FEDERAL - Se prepare vem aí o IRPF 2025

Todo ano, o primeiro semestre é marcado pelo acerto de contas com o Leão. Os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal devem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo estipulado, que costuma ser entre março e maio. As datas do IRPF 2025 ainda não foram divulgadas, no entanto, já é possível começar a preparação. É importante que as pessoas estejam organizadas. O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda. O IRPF é calculado com base nos rendimentos, salários, aluguéis, investimentos, ações judiciais, pensões e outras fontes de renda recebidos pelo cidadão ao longo de 2024. Segundo a Serasa, o tributo acompanha a evolução patrimonial das pessoas: quem ganha mais, paga mais (teoricamente). O IR é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal desde a década de 1970. De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos. Outras frações são reservadas para investimentos em infraestrutura, cultura, esporte, meio ambiente, ciência, tecnologia e saneamento básico. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal podem variar e, para este ano, ainda não foram divulgadas. Mas, no ano passado, eram as seguintes:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR)
Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023
Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
Quem passou a morar no Brasil em 2023
Estão isentos do pagamento do IR
Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada
Além disso, no Imposto de Renda do ano passado, pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 também estavam isentas de fazer a declaração. Para este ano 2025, a regra ainda não foi divulgada. Então a proposta do governo federal de ampliação da isenção de Imposto de Renda aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil ainda não esta valendo. Isso porque a proposta do governo ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso, o que só deve ocorrer ao longo de 2025. Vale lembrar que no ano passado 2024, o prazo do IRPF omeçou em 15 de março e seguiu até 31 de maio. O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Enquanto o prazo não é divulgado, separe os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025, esses registros podem ajudar a garantir a precisão das informações prestadas à Receita Federal e evitar problemas com o Leão.
O primeiro documento que o cidadão precisa é a declaração de rendimentos. Quem fornece a declaração de rendimentos é a empresa na qual a pessoa está vinculada.
Depois disso, a pessoa precisa ter recibos, notas fiscais, documentos que comprovem, por exemplo, suas despesas médicas ou educacionais, que ela teve ao longo do ano, de previdência privada, ou de algum tipo de doação acrescenta a especialista.
Uma dúvida comum é se os microempreendedores individuais (MEI) também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração. Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios. Pessoas que tiveram imposto de renda retido na fonte, A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feita às pessoas que tiveram imposto retido na fonte. Ou seja, aquelas que tiveram valores da contribuição descontado automaticamente da remuneração. Neste caso se a Receita Federal constatar que a cobrança de impostos foi superior à necessária, o cidadão é recompensado com a restituição do Imposto de Renda.