RECEITA FEDERAL - Se prepare vem aí o IRPF 2025

12/02/2025

Todo ano, o primeiro semestre é marcado pelo acerto de contas com o Leão. Os contribuintes que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal devem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo estipulado, que costuma ser entre março e maio. As datas do IRPF 2025 ainda não foram divulgadas, no entanto, já é possível começar a preparação. É importante que as pessoas estejam organizadas. O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda. O IRPF é calculado com base nos rendimentos, salários, aluguéis, investimentos, ações judiciais, pensões e outras fontes de renda recebidos pelo cidadão ao longo de 2024. Segundo a Serasa, o tributo acompanha a evolução patrimonial das pessoas: quem ganha mais, paga mais (teoricamente). O IR é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal desde a década de 1970. De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos. Outras frações são reservadas para investimentos em infraestrutura, cultura, esporte, meio ambiente, ciência, tecnologia e saneamento básico. As regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal podem variar e, para este ano, ainda não foram divulgadas. Mas, no ano passado, eram as seguintes:

Estão isentos do pagamento do IR

Aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

Além disso, no Imposto de Renda do ano passado, pessoas que receberam menos de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023 também estavam isentas de fazer a declaração. Para este ano 2025, a regra ainda não foi divulgada. Então a proposta do governo federal de ampliação da isenção de Imposto de Renda aos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil ainda não esta valendo. Isso porque a proposta do governo ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso, o que só deve ocorrer ao longo de 2025. Vale lembrar que no ano passado 2024, o prazo do IRPF omeçou em 15 de março e seguiu até 31 de maio. O contribuinte que não fizer a entrega da declaração até o último dia estipulado pela Receita Federal está sujeito a multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do Imposto de Renda. A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Enquanto o prazo não é divulgado, separe os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025, esses registros podem ajudar a garantir a precisão das informações prestadas à Receita Federal e evitar problemas com o Leão.

Uma dúvida comum é se os microempreendedores individuais (MEI) também estão sujeitos à obrigatoriedade da declaração. Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios. Pessoas que tiveram imposto de renda retido na fonte, A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é feita às pessoas que tiveram imposto retido na fonte. Ou seja, aquelas que tiveram valores da contribuição descontado automaticamente da remuneração. Neste caso se a Receita Federal constatar que a cobrança de impostos foi superior à necessária, o cidadão é recompensado com a restituição do Imposto de Renda.