PENA QUE NÃO FOI EM TODO PAÍS - Justiça do Paraná multa casal ela não aplicação da vacina da Covid19

Os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Paraná analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três saláriosmínimos pela recusa de imunizar a filha, contra Covid19. Os pais com a mesma ideologia bolsonarista, alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização. Entretanto, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar. A ministra ressaltou que a autonomia dos pais "não é absoluta" e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado. Andrighi disse ainda que a vacinação foi recomendada nas esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição. "A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida", afirmou a ministra. A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. "É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde".