A certeza da impunidade

Vamos falar da certeza da impunidade, enquanto a constituição assegura a posse dos índios sobre suas terras e quanto a isso sem condições de contestação. Na manhã de sexta-feira (28), o deputado Jeferson Alves (PTB-RR) rompeu e recolheu a corrente que controlava o fluxo de veículos em uma área indígena localizada BR-174, em Roraima (RR). A justiça já decretou a recolocação das correntes e arbitrou multa para o caso de não cumprimento da determinação. O fato que fica é a punição para o parlamentar que certamente irá se escudar na imunidade parlamentar. Essa situação logicamente é fruto do desmonte órgãos representativos especialmente da Funai. O bloqueio é fruto de um acordo entre o Governo Federal, a Funai e a Associação dos Waimis-Atroaris, com supervisão do Conselho Indígena de Roraima (CIR). A área é ocupada pelo povo Kinja e é feito diariamente das 18h às 6h como forma de proteger a fauna local. O que autoriza o deputado Jeferson Alves (PTB-RR) a agir dessa forma? De acordo com Rafael Modesto, da assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o caso só acirra os ânimos e prejudica a governabilidade "Uma situação complicada quando estamos falando de uma figura pública, que age da forma como agiu o deputado. Nós vemos com muita preocupação esse cenário de violência estimulado contra os povos indígenas". Segundo o deputado ao cortar as correntes estava cumprindo uma promessa de campanha e que esse é um anseio antigo da população roraimense, e garantiu que rompera novamente. Que ele como parlamentar deveria saber melhor que ninguém, que a solução teria que ser por meios legais. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), 9.837 animais morreram atropelados entre 1997 e 2016 na região. No período que vai às 18h e às 5h30 da manhã é permitido o tráfego de ônibus, caminhões com carga perecível e ambulâncias conduzindo enfermos. Carga pesada e principalmente carros de passeio são proibidos. Se legal a interdição ou não, isso precisa ser levado à justiça. O que é completamente ilegal e passível de punição foi o ato criminoso do parlamentar, que tem imunidade